Marketing de Equipe Forever
1. Introdução:
A FLP fabrica e comercializa produtos de saúde, nutrição, beleza, higiene pessoal e saneantes.
O Plano de Marketing da FLP baseia-se em princípios de honestidade e integridade, permitindo um igual acesso a todos que desejarem participar deste sistema.
A empresa não afirma que um Distribuidor irá atingir sucesso financeiro sem trabalhar o Plano de Marketing corretamente ou apenas dependendo do esforço de outros.
Os benefícios deste programa são atingidos com base nas vendas dos produtos. Para alcançar o sucesso, o Distribuidor depende diretamente de seus esforços pessoais.
As companhias FLP têm uma longa história de sucesso. Elas fornecem produtos de alta qualidade, suporte excepcional e comprovado e um Plano de Marketing justo para seus Distribuidores Independentes que compram os produtos para uso pessoal ou revenda. O objetivo fundamental do Plano de Marketing da FLP é promover a utilização de seus produtos de alta qualidade, e o primeiro propósito de alguns Distribuidores é construir uma organização de vendas para promover a venda dos produtos a consumidores.
Em qualquer nível do Plano de Marketing da FLP, os Distribuidores são incentivados a vender, mensalmente, os Produtos a varejo, mantendo registros dessas vendas.
Os Distribuidores podem incentivar outras pessoas a vender a varejo, tornando-se seus patrocinadores. Distribuidores bem sucedidos são atualizados, conhecem o mercado em que atuam, freqüentando reuniões de treinamento e mantêm seus próprios clientes pessoais de venda a varejo.
2. Definições:
2.1
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Qualquer pessoa que comprar Produtos para uso pessoal é um consumidor
de Produtos a varejo ("Consumidor").
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2.2
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Um caixa crédito é a unidade de medida usada para avançar de nível.
para receber
bônus e incentivos de ganho, conforme especificado no plano de
Marketing da FLP. Cada produto tem especificado seu valor em caixa
crédito.
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2.3
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O nível de Novo Distribuidor é o de um distribuidor que ainda não
alcançou o nível de Assistente de Supervisor.
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2.4
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Será considerada Distribuidor a pessoa maior de 18 anos que assinar um
Contrato de Distribuição e pessoalmente atender a uma das reuniões
oferecidas pela empresa sendo nela reconhecida como tal, ou for
reconhecida como Distribuidor por um representante autorizado da FLP.
Distribuidores, depois de assinarem um Contrato de Distribuição,
poderão comprar produtos diretamente da companhia, pelo preço de
atacado.
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2.5
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Um Distribuidor Ativo é o distribuidor que tem quatro ou mais caixas
créditos mensais, dos quais ao menos um deverá ser pessoal. A
pontuação pessoal pode ser atingida pessoalmente ou por novos
distribuidores. O status de ativo deve ser atingido mês a mês.
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3. Garantias:
3.1
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A FLP garante que seus produtos estarão livres de defeitos e estarão
exatamente de acordo com suas especificações. Esta garantia limitada
se estenderá por um período que termínará na data de validade mostrada
no produto ou por um ano a partir da data de venda e entrega dos
produtos a um Distribuidor da FLP, o que ocorrer primeiro.
Durante este período limitado de garantia, a FLP deverá trocar qualquer produto defeituoso por um produto novo ou reembolsar o valor pago (exceto quaisquer bônus já pagos), sujeita à apresentação e validação de alguma prova de compra pela parte que estiver retomando o produto. |
3.2
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CONSUMIDOR
A FLP garante integralmente a qualidade dos seus produtos que são vendidos ao Consumidor Final (venda a varejo) por um período de 3O dias da data da compra. Esta garantia total pode resultar em troca do Produto adquirido ou reembolso da quantia paga. Para isto, são necessários uma prova de compra e o retomo do Produto. |
3.3
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CONSUMIDOR
O Distribuidor que inicialmente recebeu a quantia da venda é o responsável pela troca do Produto ou pelo reembolso do dinheiro, seja qual for o caso. A FLP Brasil resolverá as questões cuja solução não tenha sido encontrada pelas partes diretamente envolvidas. Para quaisquer reembolsos ou trocas, fica estabelecido que a pessoa que está retornando o produto é a mesma que o comprou. Retornos repetitivos e infundados de produtos pela mesma pessoa serão recusados. |
3.4
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Reembolso e devolução de produtos
A FLP Brasil oferece aos Distribuidores a possibilidade de devolver os Produtos adquiridos ("Buy-back") caso o Distribuidor queira rescindir o Contrato de Distribuição celebrado, desde que os mesmos estejam em condições de serem novamente vendidos. Neste caso, deverá o Distribuidor manifestar seu desejo de rescindir o Contrato de Distribuição, bem como de devolver os Produtos não vendidos e comprados dentro dos 90 (noventa) dias anteriores a tal manifestação. O Distribuidor deverá preencher um Formulário de Devolução de Produto e devolver todos os Produtos pelos quais pretende receber reembolso, juntamente com a Nota Fiscal de compra dos mesmos, ao Escritório Central. O Distribuidor receberá um cheque de reembolso da FLP Brasil cujo valor será igual ao custo tido pelo Distribuidor ao comprar os Produtos que estão sendo devolvidos, menos a bonificação recebida pessoalmente por ele, Distribuidor, em relação a tais Produtos a partir de sua compra original. Também será deduzido um encargo de serviço igual a 20% do preço de venda ao Distribuidor dos produtos que estão sendo devolvidos para cobrir custos de manuseio e frete. A FLP retirará o Distribuidor do seu Plano de Marketing e todo o grupo que havia abaixo desse Distribuidor será movido para cima, ficando diretamente sob o patrocínio daquele que havia patrocinado o Distribuidor que se desligou, em sua atual seqüência de geração. |
3.5
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Reembolso e devolução de produtos
A Regra de "Buy-back" é designada para impor ao patrocinador e à FLP a obrigação de garantir que o Distribuidor patrocinado esteja comprando produtos de forma consciente. Os Distribuidores não devem comprar mais produtos do que possam esperar vender dentro de um período de 30 dias. O Patrocinador deverá imprimir seus melhores esforços para direcionar os Distribuidores de modo que eles comprem somente os produtos que forem necessários para preencher a demanda imediata de venda e que produtos adicionais sejam comprados somente depois que 75% do estoque inicial de produtos tiver sido vendido ou de outro modo utilizado. |
4. Estrutura do Bônus:
O
Plano de Marketing da Forever Living Products é explicado da seguinte
maneira:
![]() |
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4.1
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Bônus Pessoal (B.P.) é o bônus pago pelas vendas pessoais creditadas e vendas creditadas de distribuidores novos diretamente patrocinados. |
4.2
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Bônus por Volume (B.V.) é o bônus pago pelas vendas creditadas do seu
grupo.
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4.3
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Novo Distribuidor
- Nenhum bônus é pago neste nível.
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4.4
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Assistente de Supervisor
- 5% em vendas creditadas pessoais. Não se paga Bônus por Volume neste
nível.
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4.5
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Supervisor
- 8% em vendas creditadas pessoais e 3% de Bônus por Volume em todas
as vendas creditadas de todos os Assistentes de Supervisores
(pessoalmente patrocinados) e seus grupos.
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4.6
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Assistente de Gerente
- 13% em vendas creditadas pessoais, 5% de Bônus de Volume em todas as
vendas creditadas de todos os Supervisores (pessoalmente patrocinados)
e seus grupos, e 8% de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas
de todos os Assistentes de Supervisor (pessoalmente patrocinados) e
seus grupos.
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4.7
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Gerente
- 18% em vendas pessoais creditadas, 5% de Bônus por Volume em todas
as vendas creditadas de todos os Assistentes de Gerente (pessoalmente
patrocinados) e seus grupos, 1O% de Bônus de Volume em todas as vendas
creditadas de todos os Supervisores (pessoalmente patrocinados) e seus
grupos, e 13%, de Bônus de Volume em todas as vendas creditadas de
todos os Assistentes de Supervisores (pessoalmente patrocinados) e
seus grupos.
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4.8
|
De acordo com o Plano de Marketing da FLP, um Novo Distribuidor não
está apto a receber bônus ou ser Patrocinador antes de alcançar o
nível de Assistente de Supervisor. O Novo Distribuidor que comprar
dois caixas créditos (2 cc) da companhia em quaisquer dois meses
consecutivos avançará para o nível de Assistente de Supervisor.
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4.9
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O Bônus Pessoal de um Novo Distribuidor será pago para o seu
Patrocinador, porém os créditos contarão para ambos.
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4.10
|
Um mês ou dois meses consecutivos podem ser usados para acumular
caixas créditos necessários a se alcançar os níveis de Assistente de
Supervisor, Supervisor, Assistente de Gerente e/ou Gerente.
Todas as mudanças de nível deverão ocorrer na data exata em que suficientes caixas créditos forem acumulados para se chegar ao nível determinado. |
4.11
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Todas as bonificações são calculadas com base no Preço Sugerido de
Varejo (PSV) no Brasil, tal como demonstrado no relatório do
Distribuidor.
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4.12
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Uma vez que se alcance um determinado nível no Plano de Marketing,
este será mantido, não havendo possibilidade de retrocesso ou perda do
status alcançado, a menos que o Contrato de Distribuição seja
cancelado ou o Distribuidor repatrocinado.
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4.13
|
Não pode haver transferência de Distribuidores ou cessão da qualidade
de Distribuidor exceto aquelas especificadas na seção "Requisitos
Legais" desta brochura. Transferências de Distribuidores só podem ser
feitas por motivo de falecimento.
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4.14
|
Todos os Distribuidores que terminarem seu Contrato ou que tiverem seu
Contrato rescindido devem esperar no mínimo um ano (365 dias) antes de
submeter um novo pedido para assinatura de um novo Contrato, através
de seu Patrocinador original, para ser avaliado pelo Comitê Executivo.
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4.15
|
Ninguém no grupo patrocinado por um Distribuidor poderá ultrapassá-lo
alcançando qualquer posição se o Distribuidor Patrocinador não tiver
ainda alcançado tal posição.
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4.16
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Além de preencher os outros requisitos do Programa de Marketing da
FLP, os Supervisores, Assistentes de Gerentes e Gerentes deverão se
qualificar como Distribuidores Ativos para estarem aptos a receber
bonificações por Volume e bonificações especiais dos grupos por ele
patrocinados.
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4.17
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As bonificações são calculadas em conformidade com as posições
alcançadas pelos Distribuidores dentro da estrutura de marketing da
FLP. As boníficações são pagas de acordo com o nível atual obtido pelo
Distribuidor. Por exemplo: Se um Assistente de Supervisor receber 30
cc pessoais durante um mês ou dois meses consecutivos, ele ganhará 5 %
dos primeiros 25 cc e 8% dos próximos 5 cc.
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4.18
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Exemplo de Novo Gerente:
Se um Assistente de Supervisor tem vendas creditadas de 150 cc em um
mês, seu Patrocinador Ativo receberá o crédito integral correspondente
aos primeiros 120 cc. Os 30 cc restantes de vendas creditadas serão
ajustados em 40%, 20% e 1%, respectivamente, para os Gerentes da sua
linha superior na estrutura do Plano de Marketing que estejam
qualificados a receber Bônus de Liderança. Isto significa que seu
Patrocinador receberá 120 cc.
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4.19
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Um Distribuidor que é um Assistente de Supervisor, Supervisor ou
Assistente de Gerente não receberá uma bonificação por Volume de
qualquer Distribuidor do seu grupo patrocinado que esteja no mesmo
nível no Plano de Marketing da FLP. Entretanto, o Distribuidor
receberá o volume de caixas créditos de tal fonte para viabilizar sua
ascensão no Plano de Marketing da FLP.
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4.20
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Cheques de bonificações são enviados pelo correio no décimo quinto dia
do mês seguinte à venda dos Produtos.
Exemplo:
boníficações para as vendas creditadas de janeiro serão enviadas em 15
de fevereiro.
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4.21
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Um Distribuidor torna-se Gerente "Reconhecido" e recebe um Alfinete de
Gerente de ouro quando:
(1) Sua estrutura de vendas gerar 120 cc em vendas pessoais ou de não gerentes durante um ou dois meses consecutivos; (2) Além disso, ele é pessoalmente Ativo durante esse mesmo período de um ou dois meses consecutivos; e (3) Não há outro Distribuidor na sua linha inferior que preencha as condições para tornar-se Gerente durante esse mesmo período de um ou dois meses consecutivos. |
4.22
|
Caso alguém na sua linha inferior preencha as condições para tornar-se
Gerente durante esse mesmo período de um ou dois meses consecutivos, o
Distribuidor poderá tornar-se Gerente Reconhecido se, além de ser
pessoalmente Ativo, ele tiver pelo menos 25 cc pessoais e/ ou de
grupos de não gerentes na sua linha inferior (com exceção do Gerente
que está sendo promovido nesse mesmo mês) durante o mês final de
qualificação.
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5. Bônus de Liderança:
5.1
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Depois que um Distribuidor se torna Gerente Reconhecido, ele deve
apoiar todos os Distribuidores da sua rede com a intenção de ajudá-los
a obter êxito como Distribuidores da FLP. Um Gerente Reconhecido Ativo
se torna Gerente Líder uma vez que tenha desenvolvido um Gerente
subordinado e pode se qualificar para receber seu respectivo Bônus de
Liderança, desde que tenha vendas creditadas de 12 cc ou mais mensais,
pessoais e de grupos de não gerentes. Os caixas créditos de grupos de
não gerentes são aqueles que não passam por um Gerente (ativo ou
inativo).
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5.2
|
O Bônus de Liderança é pago da seguinte maneira para Gerentes
Reconhecidos que têm Gerentes Reconhecidos na sua linha inferior: a-6% para Gerentes de Primeira Geração e todo o seu grupo. b-3% para Gerentes de Segunda Geração e todo o seu grupo. c- 2% para Gerentes de Terceira Geração e todo o seu grupo. 5.2.1- O Bônus de Liderança e os Caixas Créditos de Liderança (40% - 20% - 10%) de um Gerente que não esteja qualificado para receber Bônus de Liderança são distribuídos proporcionalmente entre os Gerentes aptos a receberem Bônus de Liderança na linha superior. |
5.3
|
A fim de reduzir a exigência mensal de 12 cc para 8 cc, o Gerente
Reconhecido Ativo precisa de duas linhas inferiores separadas, com
Gerentes Reconhecidos Ativos que tenham vendas creditadas de pelo
menos 25 cc por mês cada um, conforme registradas em seu relatório. A
fim de reduzir a exigência mensal de 12 cc para 4 cc, o Gerente
Reconhecido Ativo precisa de três linhas inferiores separadas de
Gerentes Reconhecidos Ativos que tenham vendas creditadas de pelo
menos 25 cc por mês cada um, conforme registradas em cada relatório
dos Gerentes.
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5.4
|
Qualquer grupo de patrocinados de um Gerente Reconhecido Ativo que
tiver um mínimo de 25 cc por mês, demonstrado no relatório mensal,
servirá para a redução dos créditos mínimos necessários de 12, 8 ou 4
cc do Gerente.
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5.5
|
Quando um Gerente Reconhecido Ativo gera 12 cc pessoais e/ ou de
grupos não gerentes, dos quais um mínimo de 4 cc pessoais/ Novo
Distribuidor (sendo um mínimo de 1 cc pessoal), ele/ela se qualifica
para o respectivo Bônus de Liderança.
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5.6
|
Para a redução de 12 cc para 8 cc pessoais ou de grupos de linhas
inferiores de não gerentes, o Gerente Reconhecido Ativo deve possuir
duas linhas inferiores de Gerentes Reconhecidos Ativos que obtenham,
cada um, 25 cc ou mais de vendas creditadas em seus relatórios.
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5.7
|
Para a redução de 12 cc para 4 cc pessoais ou de grupos de linhas
inferiores de não gerentes, o Gerente Reconhecido Ativo deve possuir
três linhas inferiores de Gerentes Reconhecidos Ativos que obtenham,
cada um, 25 cc ou mais de vendas creditadas em seus relatórios.
|
5.8
|
Se um Gerente Reconhecido não estiver ativo por não cumprir os caixas
créditos mínimos por três meses consecutivos ou mais, para receber a
Bonificação de Liderança ele deve estar ativo e ter vendas creditadas
de 12 cc ou mais, pessoais e de grupos de não gerentes, por três meses
consecutivos, antes de ser requalificado para o Bônus de Liderança no
quarto mês. Esses 12 cc em vendas creditadas precisam ser adquiridos
no seu país de residência.
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6. Gerentes:
6.1
|
Gerente Sênior
Os Distribuidores continuam a vender produtos mensalmente e a patrocinar e desenvolver outros Distribuidores para a posição de Gerente. Uma vez que um Gerente tenha patrocinado e desenvolvido dois (2) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se tomará Gerente Sênior e receberá um novo Alfinete de Gerente com duas granadas. |
6.2
|
Gerente Ascendente
Depois que um Gerente tiver patrocinado e desenvolvido cinco (5) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se tornará Gerente Ascendente e receberá um novo Alfinete de Gerente com cinco granadas. Um Gerente Ascendente com cinco (5) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração Ativos tem seus requisitos de caixas créditos para participar do Programa de Incentivo de Ganho reduzidos em 40 cc para Incentivo 1, 50 cc para Incentivo 2 e 60 cc para Incentivo 3. |
7. Prêmios a Gerente
GEMA:
7.1
|
Gerente Safira
O Distribuidor continua a vender produtos mensalmente e a patrocinar e desenvolver outros Distribuidores para a posição de Gerente. Quando ele desenvolve 9 (nove) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos em sua linha, ele se torna Gerente Safira e um Alfinete de ouro com oito safiras é dado em uma Sessão Especial ou Seminário pelo Escritório Central. a- O Distribuidor que for Gerente Safira também recebe uma viagem de quatro dias e três noites com todas as despesas pagas a um hotel designado pela companhia. |
7.2
|
Gerente Diamante-Safira
Quando um grupo do Distribuidor Gerente cresce para dezessete (17) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se toma um Gerente Diamante-Safira, e um alfinete de ouro com quatro diamantes e quatro safiras lhe é dado em um banquete de reconhecimento. a- O Distribuidor também recebe uma gaivota de bronze desenhada especialmente. b- Além disso, ele ganha uma viagem com todas as despesas pagas por cinco dias e quatro noites para um local a ser designado pela FLP. |
7.3
|
Gerente Diamante
Quando um Distribuidor Gerente cria e desenvolve vinte e cinco (25) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/ Gerentes Reconhecidos, ele se torna Gerente Diamante e recebe um alfinete de ouro com oito diamantes. O Distribuidor também recebe os seguintes privilégios: a- Prêmio de um anel de reconhecimento de lindo design. b- Não exigência dos requisitos de volume de caixa para Incentivos de Ganhos e bonificações de Volume, contanto que um mínimo de vinte e cinco (25) Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração estejam Ativos, c- Viagem com todas as despesas pagas por uma semana para o Rally Mundial. |
7.4
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Gerente Duplo Diamante
Quando um Distribuidor Gerente cria e desenvolve cinqüenta (50) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se torna um Gerente Duplo Diamante, recebendo os seguintes privilégios: a- Um Alfinete de ouro de design especial, com dois diamantes grandes. b- Uma viagem com todas as despesas pagas por 10 dias e 9 noites para a África do Sul. c- Uma caneta exclusiva com lindos diamantes. |
7.5
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Gerente Triplo Diamante
Quando um Distribuidor Gerente cria e desenvolve setenta e cinco (75) Gerentes Patrocinados de 1ª Geração/Gerentes Reconhecidos, ele se torna um Gerente Triplo Diamante e recebe os seguintes privilégios: a- Um Alfinete de ouro de desigri especial, com três diamantes grandes. b- Uma viagem com todas as despesas pagas por 14 dias e 13 noites ao redor do mundo. c- Um relógio Omega/Rolex exclusivo e personalizado. |
8. Bonificação de
JONATHAN:
Gerentes Gema que se classificarem para receber o Bônus de Liderança podem
se qualificar também para a Bonificação de Jonathan se cumprirem os
seguintes requisitos:
8.1
|
Gerentes Gema que tiverem nove (9) ou mais Gerentes Patrocinados de 1ª
Geração ativos durante um mês receberão um adicional de 1% sobre as
vendas creditadas de todos os seus Gerentes Patrocinados de 1ª, 2ª e
3ª Geração e seus grupos patrocinados (7%, 4% e 3%, respectivamente),
durante esse mês. (Gerentes Herdados, Gerentes Não Reconhecidos e
Gerentes Transferidos não são considerados Gerentes Patrocinados).
|
8.2
|
Gerentes Gema que tiverem dezessete (17) ou mais Gerentes Patrocinados
de 1ª Geração ativos durante um mês receberão um adicional de 2% sobre
as vendas creditadas de todos os seus Gerentes Patrocinados de 1ª, 2ª
e 3ª Geração e seus grupos patrocinados, durante esse mês (8 %, 5 % e
4%, respectivamente).
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8.3
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Gerentes Gema que tiverem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes
Patrocinados de 1ª Geração ativos durante um mês receberão um
adicional de 3% sobre as vendas creditadas de todos os seus Gerentes
Patrocinados de 1% 2' e 3' Geração e seus grupos patrocinados, durante
esse mês (9%, 6% e 5%, respectivamente).
|
8.4
|
Distribuidores estrangeiros podem se qualificar para Bonificação de
Jonathan se forem Gerentes patrocinados neste país. Uma vez que o
Distribuidor estrangeiro estiver qualificado, seu país de origem irá
enviar um relatório de atividade para este país e ele receberá a
Bonificação de Jonathan.
|
8.5
|
Com relação ao Patrocínio Internacional, a Bonificação de Jonathan é
paga por cada país com base na atividade dos Gerentes naquele país.
Portanto, para ser qualificado para receber uma Bonificação de
Jonathan de qualquer país, o Gerente interessado deve ter o número
exigido de Gerentes de 1ª Geração ativos localizados naquele país
específico, no mesmo mês em que ele está se qualificando para a
bonificação.
|
9 Programas de Incentivo
de Ganho:
9.1
|
Todos os Programas de Incentivo da FLP são destinados a promover
princípios saudáveis de construção do negócio. Isto inclui o
patrocínio apropriado e a venda de produtos em quantidades usáveis e
revendíveis. Os pontos em competição e prêmios serão conferidos
somente aos Distribuidores que constarem no Contrato de Distribuição
em arquivo na FLP Brasil e que se qualificarem pelo desenvolvimento de
seus negócios em conformidade com o Plano de Marketing da FLP e as
Políticas da FLP.
|
||||||||||||||||
9.2
|
Todos os Distribuidores Ativos são qualificados a participar do
Programa de Incentivo de Ganho. Todos os Gerentes que participam deste
programa devem ser reconhecidos.
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||||||||||||||||
9.3
|
A quantia do Incentivo de Ganho deve ser usada pelo Distribuidor para
comprar ou alugar um bem em seu próprio nome, como por exemplo carro,
casa, barco, etc.
|
||||||||||||||||
9.4
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Existem três níveis de incentivo disponíveis:
a- Nível 1: A companhia pagará um máximo de U$400,00 por mês por um período máximo de 36 meses. b- Nível 2: A companhia pagará um máximo de U$600,00 por mês por um período máximo de 36 meses. c- Nível 3: A companhia pagará um máximo de U$800,00 por mês por um período máximo de 36 meses. |
||||||||||||||||
9.5
|
São exigidos três (3) meses consecutivos para a qualificação.
|
||||||||||||||||
9.6
|
A qualificação para os respectivos meses está detalhada no seguinte
quadro:
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||||||||||||||||
9.7
|
O volume do terceiro mês deve ser mantido ou aumentado daí em diante.
Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado de um Distribuidor
cair para abaixo dos requisitos de volume de créditos do terceiro mês,
o cheque de incentivo enviado mensalmente ao Distribuidor pela FLP
Brasil terá como base o equivalente a U$ 2,66 pelo volume de caixas
créditos do grupo do Distribuidor.
|
||||||||||||||||
9.8
|
Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado cair para menos de
50 cc em qualquer mês, o bônus de incentivo deste mês não será pago.
Se nos meses seguintes o volume de caixas créditos passar de 50 cc, o
incentivo de ganho será pago de acordo com o parágrafo 9.7.
|
||||||||||||||||
9.9
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O volume de caixas créditos de um grupo patrocinado é baseado nos
caixas créditos de grupo pessoais, mais 40% de caixas créditos do
grupo para qualquer Gerente de 1ª Geração, mais 20% de caixas créditos
do grupo para qualquer Gerente de 2ª Geração, mais 10% das caixas
créditos do grupo para qualquer Gerente de 3ª Geração.
|
||||||||||||||||
9.10
|
Todos os Gerentes que tiverem 5 (cinco) Gerentes de 1ª Geração ativos
durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes
durante o período de 36 meses deverão ter um volume de somente 110,
175 ou 240 cc para incentivos um, dois e três, respectivamente. Para
cada cinco (5) Gerentes de 1ª Geração Ativos adicionais durante o
terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes durante o
período de 36 meses, os caixas créditos serão reduzidos para 40 cc
adicionais para o incentivo 1, 50 cc para o incentivo 2 e 60 cc para o
incentivo 3.
Quando um Gerente tem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes de 1ª Geração ativos em qualquer mês, o requisito de caixas créditos para seu Incentivo de Ganho não será exigido naquele mês. |
||||||||||||||||
9.11
|
Após completar o terceiro mês de qualificação para o Incentivo de
Ganho, o Distribuidor pode começar a classificação para um nível de
incentivo mais alto no próximo mês. Por exemplo: um Distribuidor
qualificado para o incentivo 1 em janeiro, fevereiro e março poderá
qualificar-se para os incentivos 2 ou 3 em abril.
|
||||||||||||||||
9.12
|
No final do período de 36 meses, o Distribuidor pode se qualificar
para um novo Incentivo de Ganho usando as mesmas qualificações
listadas acima. Essa requalificação pode ser satisfeita durante
quaisquer 3 meses consecutivos durante o período de 6 meses exatamente
anterior ao final do período de 36 meses.
|
||||||||||||||||
9.13
|
Ao se qualificar para o Programa de Incentivo de Ganho, o Distribuidor
deve entrar em contato com o Escritório Central para preencher os
documentos para a garantia do pagamento do Incentivo de Ganho. Isso
precisa ser feito até 3 meses após o mês final de qualificação. Não o
fazendo, o Distribuidor terá que se requalificar para o incentivo.
|
10. Super Rally
Internacional:
10.1
|
Os Gerentes que preencherem os requisitos mínimos anuais de 1.500 cc
contados de 1º de Abril a 31 de Março do ano seguinte se qualificarão
para comparecer ao Super Rally Internacional. A FLP transportará o
Gerente por via aérea ao RaIly, num local designado pela empresa, por
5 dias e 4 noites. O Gerente se reunirá com o pessoal Executivo da FLP
e comparecerá ao Rally Workshop e encontros de motivação. Gerentes que
se qualificam pela primeira vez também têm direito ao Pós Rally.
|
10.2
|
Um Distribuidor pode se qualificar para o Pós Rally Especial 2500 por
anos subseqüentes fazendo um mínimo de 2.500 cc anuais, de 1º de Abril
a 31 de Março do próximo ano. Os prêmios são pessoais e
intransferíveis.
|
10.3
|
Para completar o requisito de 1.500 cc, o Distribuidor poderá juntar
caixas créditos de todos os países onde ele tem um grupo desenvolvido.
É responsabilidade do Distribuidor apresentar as provas dos caixas
créditos adquiridos em outros países até 30 de Abril.
|
10.4
|
Não é permitido juntar caixas créditos para os prêmios do Super Rally
Internacional abaixo de 1.500 cc.
|
10.5
|
O Distribuidor pode se qualificar no seu país para os seguintes
prêmios:
a-
1.250 cc
(válido apenas para cidadãos americanos e canadenses) Uma passagem aérea, 3 noites de hotel, refeições e dois convites para o Rally. b- 1.000cc Três noites de hotel e dois convites para o Rally. c- 750cc Uma noite de hotel e dois convites para o Rally. d- 500cc Dois convites para o Rally. e- 250cc Um convite para o Rally. |
11. Status de Gerentes e
Qualificações:
Gerentes Herdados
|
|
11.1
|
Quando um Gerente sai do grupo, todo o seu grupo patrocinado será
movido para cima diretamente sob o Patrocinador do Gerente que saiu,
permanecendo em sua mesma seqüência de geração.
|
11.2
|
Se o Gerente que sair do grupo for um Gerente Reconhecido Patrocinado
e tiver Gerentes de 1ª Geração no seu grupo patrocinado, estes serão
classificados como "Gerentes Herdados" 1ª Geração do novo
Patrocinador.
|
11.3
|
O status de Gerente Herdado não afeta os Bônus de Volume ou de
Liderança pagos a qualquer Gerente ou à linha superior. Porém, sua
atividade não conta para a qualificação para a Bonificação de Jonathan
ou a redução de requisitos para o Programa de Incentivo de Ganho.
Gerentes Herdados também não contam para o status de Gerente Gema.
|
Gerentes Transferidos
|
|
11.4
|
Um Gerente que patrocina Distribuidores internacionalmente em países
que não sejam seu país original de patrocínio é um "Gerente
Transferido". Gerentes Transferidos não contam para a qualificação
para a Bonificação de Jonathan ou a redução de requisitos para o
Programa de Incentivo de Ganho, e não contam para o status de Gerente
Gema.
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Qualificação de Atividades
|
|
11.5
|
Supervisores, Assistentes de Gerentes ou Gerentes que não atingirem
suas vendas creditadas mínimas de qualificação mensal não receberão
bonificações sobre seu grupo nesse mês e não serão considerados
Distribuidores Ativos. Qualquer bonificação não ganha será paga ao
Distribuidor Ativo acima dele. Caso este, por sua vez, não se
qualifique, suas bonificações serão pagas ao Distribuidor Ativo acima
dele e assim por diante. Os Distribuidores que não receberem qualquer
bonificação podem se requalificar para o mês seguinte (sem direito
retroativo) como um Distribuidor Ativo.
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11.6
|
Todo caixa crédito é calculado a cada mês. Exemplo: 1º de janeiro a 31
de janeiro, 1º de abril a 30 de abril, etc.
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Procedimentos de Requalificação
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11.7
|
Se você é um Gerente Não Reconhecido, para se tornar um Gerente
Reconhecido você deve se requalificar preenchendo os seguintes
requisitos:
a-
Você deve ter o status de Ativo, com 4 cc pessoais.
b- Você deve ter um total de 120 cc de vendas creditadas Pessoais e de Não Gerentes em um ou dois meses consecutivos. Você pode usar os caixas créditos do mês final em que foi promovido a Gerente Não Reconhecido, desde que a requalificação ocorra durante o mês imediatamente seguinte. c- A partir da data em que você tiver atingido 12O cc de vendas creditadas Pessoais e de Não Gerentes, você começará a ter direito a Bônus de Liderança e Caixas Créditos de Liderança sobre os pedidos feitos após essa data, desde que você tenha sido qualificado para receber essas bonificações. |
11.8
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Se você é um Gerente Transferido ou Herdado, para se tornar um Gerente
Patrocinado, você deve se requalificar segundo os seguintes critérios:
a-
Você deve ter o status de Ativo, com 4 cc pessoais. b- Você deve ter um total de 120 cc de vendas creditadas Pessoais e de Não Gerentes em um ou dois meses consecutivos. c- Se você estiver se requalificando em um pais estrangeiro, você precisa atingir o status de Ativo tanto no seu país de residência quanto no país em que você está atingindo o nível de Gerente Patrocinado. |
12. Política de
Repatrocínio:
12.1
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Um Distribuidor que tenha sido distribuidor por pelo menos 24 meses e
que, por um mínimo de 24 meses, não tiver comprado nenhum produto FLP
da companhia ou de qualquer outra fonte, não tiver recebido nenhum
pagamento de bonificação da FLP e não tiver patrocinado outras pessoas
nesse período poderá ser repatrocinado. Ao ser repatrociriado, o
Distribuidor deverá assinar uma declaração sob pena de perjúrio com
respeito à política acima. Além disso, será exigido um formulário de
Mudança de Status assinada tanto pelo Distribuidor quanto pelo
candidato a Patrocinador.
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12.2
|
Distribuidores repatrocinados começam novamente do nível de
Distribuidor, na linha inferior de seu novo Patrocinador, perdem a
linha inferior obtida até então em todos os países nos quais são
patrocinadores e não serão reconhecidos para o Programa de Incentivo
de Divisão de Lucros (para este programa são requeridos dois Gerentes
de 1ª geração) ou qualquer outro programa de incentivo.
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13. Procedimentos de
Pedidos:
13.1
|
Todos os Distribuidores devem fazer pedidos direto à companhia.
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13.2
|
Todos os pedidos devem acompanhar:
a- Ordem de pagamento; b- Comprovante de depósito em dinheiro nas contas da FLP; ou c- Pagamento através de cartão de crédito. |
13.3
|
O pedido mínimo de produtos do Distribuidor deverá ser equivalente em
reais a US$60,00 (sessenta dólares), incluídos impostos incidentes
sobre as mercadorias.
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13.4
|
Todos os pedidos devem ser feitos ao Escritório Central ou a filiais
da FLP, e o Produto deve ser apanhado no local designado.
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13.5
|
O Distribuidor deverá verificar todos os pedidos no recebimento dos
Produtos e notificar o Escritório Central imediatamente caso notar
discrepância nas condições ou quantidades dos Produtos.
|
13.6
|
Todos os pedidos com seu devido pagamento devem ser aceitos pelo
Escritório Central até o último dia do mês, para que o pedido possa
ser qualificado, gerando um bônus relativo a este mês.
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13.7
|
Todos os pedidos, assim como todas as entregas, estão condicionados à
aceitação final do Escritório Central da FLP.
|
13.8
|
Quando pedir um Produto que foi objeto de um pedido anterior, o
Distribuidor está certificando à companhia que 75% de seu pedido
anterior já foi vendido ou utilizado em seu negócio.
|
13.9
|
Os Distribuidores são autorizados a comprar produtos para seu negócio
e uso pessoal no país de seu domicílio. Os Distribuidores não estão
autorizados a comprar produtos visando sua exportação sem autorização
do Escritório Central, e só poderão enviar produtos a outro país no
qual não exista um escritório autorizado da FLP com fins de uso
pessoal ou de seus familiares.
|
13.10
|
Um Distribuidor não pode comprar mais de 25 cc durante um mês sem a
autorização do Escritório Central.
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14. Requisitos Legais:
Contratantes Independentes
|
|
14.1
|
Todos os Distribuidores são considerados contratantes independentes.
Eles devem conduzir seus negócios nos termos do Contrato de
Distribuição e em cumprimento às políticas da FLP.
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14.2
|
Um distribuidor para a FLP consiste no Distribuidor, por si, ou ele e
seu cônjuge, tal como constar no seu Contrato de Distribuição
arquivado na FLP Brasil.
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14.3
|
Casais serão patrocinados juntos no mesmo Contrato de Distribuição e
não podem patrocinar um ao outro. Se um cônjuge escolher não ser um
Distribuidor da FLP, o cônjuge que atuar como Distribuidor da FLP
expressamente concorda e entende que seu contrato pode ser rescindido
por quaisquer atos praticados pelo cônjuge não Distribuidor que violar
as políticas da FLP.
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14.4
|
0 vínculo do Distribuidor com a FLP é de natureza contratual. Somente
pessoas maiores de 18 (dezoito) anos podem assinar o contrato com a
FLP Brasil para serem Distribuidores.
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14.5
|
A FLP, ao aprovar o Contrato de Distribuição do Distribuidor, concorda
em vender seus produtos a esse Distribuidor e a pagar Bônus de Volume
(B.V.), após atingido o nível de Assistente de Supervisor, conforme
previsto no Plano de Marketing da FLP, contanto que tal Distribuidor
não esteja violando seu Contrato de Distribuição com a FLP.
|
14.6
|
No caso de um Distribuidor da linha inferior se cadastrar
internacionalmente e o Distribuidor não estiver cadastrado, este será
automaticamente cadastrado no outro país e concordará com a política e
as leis locais deste país.
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Políticas da Companhia
|
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14.7
|
As políticas da FLP foram implementadas para estabelecer restrições,
normas e regulamentos para vendas e procedimentos de marketing
apropriados e prevenir atos indevidos, abusivos ou ilegais. De tempos
em tempos, estas políticas da FLP são revisadas ou modificadas.
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14.8
|
Cada Distribuidor é aconselhado a se familiarizar com a política da
FLP.
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14.9
|
Cada Distribuidor, ao assinar o Contrato de Distribuição, concorda em
obedecer a política da FLP. O pedido de produtos é a reafirmação do
comprometimento com a política da companhia.
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14.10
|
Qualquer transmissão ou tentativa de transferência da qualidade de
Distribuidor da FLP que não seja por herança é contra as políticas da
companhia.
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14.11
|
Distribuidores não deverão permitir que brochuras ou produtos da FLP
sejam vendidos ou exibidos em lojas de varejo, quartéis militares,
centros de convenções, mercados de rua ou pontos de exibição
assemelhados. Entretanto, exibições por um período de menos de uma
semana ao longo de um período de 12 meses no mesmo local são
consideradas temporárias, sendo permitidas após receberem aprovação do
Escritório Central. Excetuam-se os Distribuidores que tiverem
escritórios de prestação de serviços, barbearias, salões de beleza e
academias de ginástica, que poderão exibir e vender produtos dentro de
seus estabelecimentos, desde que autorizados pela FLP Brasil.
Entretanto, não será permitida a utilização por esses Distribuidores
de cartazes externos para anunciar a FLP ou seus produtos.
|
14.12
|
"Stacking"
e "Buy-ln"
(compras em quantidades excessivas e compras de vários Distribuidores
em nome de um só com o objetivo de fazer com que este alcance níveis
maiores de vendas) não são permitidos e a evidência disso poderá
resultar na perda de prêmios de bonificações, qualificações para
programas de incentivo e rescisão de contrato.
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Término
|
|
14.13
|
Sem prejuízo do disposto no Contrato de Distribuição, o Término
significa o fim de todos os privilégios e direitos contratuais
disponíveis a um Distribuidor FLP, incluindo o privilégio de
distribuir os Produtos. O Término resultará na impossibilidade de
qualificação para o Bônus de Renda e de Volume, e a interrupção da
participação no Programa de Incentivo de Ganho, programas de prêmio e
outros programas de benefícios patrocinados pela FLP.
|
14.14
|
Um Distribuidor que tiver seu contrato terminado pela FLP poderá ser
demandado a pagar, devolver ou compensar a FLP por quaisquer programas
de beneficio, prêmios, estoques ou bonificações recebidos da FLP após
a data do ato que causou o Término. Bonificações perdidas, causadas
por esse Término, serão pagas ao Distribuidor Patrocinador qualificado
na linha acima que não esteja violando os termos do Contrato de
Distribuição.
|
14.15
|
As atividades proibidas que podem gerar causas para Término de
contrato ou até penalidades por danos causados incluem, mas não se
limitam a: a- Imprimir, reproduzir, distribuir ou utilizar materiais promocionais não autorizados, excetuando-se certos materiais promocionais que podem ser usados desde que haja aprovação prévia e expressa da FLP. b- A FLP é uma companhia construída através da qualidade de seus produtos e seu uso pelos consumidores. Distribuidores estão estritamente proibidos de comprar produtos simplesmente com o propósito de se qualificarem para bônus, para assegurar que não ocorram sobrecargas de estocagem. Para assegurar que não ocorra sobrecarga de estoque a- Cada Distribuidor que deseja receber bônus através do Plano de Marketing da FLP deve se certificar que 75% dos Produtos previamente comprados tenham sido usados para seus negócios. Os Distribuidores devem manter dados sobre suas vendas mensais para consumidores específicos. Tais dados estarão sujeitos a inspeção pela companhia e devem conter a quantidade de produtos que o Distribuidor tem em estoque no final de cada mês. b- A companhia será liberal na aplicação da política de "buy back" quando do término do Contrato de Distribuição. Porém, a FLP não recomprará ou reembolsará Produtos que tenham sido consumidos ou vendidos. Apresentar quantidades falsas de Produtos vendidos ou consumidos a fim de avançar no Plano de Marketíng também será motivo para Término. c- Para desencorajar qualquer Distribuidor de incentivar outros Distribuidores a burlar a proibição de sobrecarga de estoque, a companhia cobrará quaisquer bônus pagos ou produtos retomados de um Distribuidor que tenha seu contrato terminado de sua respectiva linha superior. |
14.16
|
Engajar-se em alguns tipos de atividade que envolvam a solicitação de
qualquer pessoa que o Distribuidor conheça, ou por meio das
circunstâncias deveria conhecer, e que seja um Distribuidor da FLP a
vender outros produtos de qualquer natureza, de ou através de qualquer
outra companhia de marketing, ou tentando (na opinião da FLP)
construir ou estabelecer um negócio que poderia prejudicar outros
qualificados como Distribuidores da FLP, seus grupos, ou a própria
FLP.
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14.17
|
Dar permissão para que seu nome apareça ou seja mencionado em qualquer
veículo promocional, material de recrutamento ou cadastramento de
outra empresa de marketing de rede.
|
14.18
|
Vender ou exibir brochuras ou produtos da FLP em lojas de varejo ou em
quartéis militares.
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Soluções de disputas
|
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14.19
|
Se uma eventual controvérsia relativa a seu vínculo ou a Produtos da
FLP não puder ser resolvida através de negociações, a FLP e o
Distribuidor concordam que, dentro do possível, procurarão promover
uma solução amigável, de modo eficiente, econômico e rápido,
renunciando a seus respectivos direitos de queixa em juizo em favor de
uma solução arbitral.
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Término Voluntário
|
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14.20
|
Se um Distribuidor desejar terminar seu Contrato de Distribuição,
deverá fazê-lo por escrito. A data efetiva do Término será a data na
qual a FLP aceitar o pedido de rescisão do Contrato de Distribuição. O
Distribuidor perde o nível de vendas atual, seu e de seus patrocinados
estabelecidos, inclusive em outros países, quando da rescisão. O
Distribuidor terminado pode ser novamente reconhecido como
Distribuidor depois de um ano ao comparecer a uma nova reunião e
assinar um novo Contrato de Distribuição. Um Distribuidor somente pode
reassinar o Contrato sob seu patrocinador original.
|
14.21
|
Uma vez terminada a Distribuição, a rescisão do Contrato é aplicável
também a seu cônjuge (se houver).
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Mudança de Patrocinador
|
|
14.22
|
É contra a política da FLP qualquer Distribuidor "mudar de
patrocinador" por quaisquer razões.
Se subseqüentes Contratos de Distribuição forem assinados com a intenção de mudar de patrocinador, estes Contratos serão anulados. A FLP somente considerará válido o primeiro Contrato recebido pela FLP Brasil, atendendo este a todos os requisitos acima descritos. |
Transferências Testamentais
|
|
14.23
|
Os direitos de herança da condição de Distribuidor estão limitadas e
restritas a:
a- O herdeiro deve ser uma pessoa que possa se qualificar como Distribuidor (18 anos). b- No caso de menores de idade ou múltiplos herdeiros, um tutor ou guardião deve ser designado. Em caso de necessidade de um tutor, uma cópia comprovando deve ser levada à FLP para ser arquivada. Os termos devem claramente autorizar o tutor a atuar como Distribuidor. O guardião ou tutor de um bem testamental deve ser apontado pela corte da respectiva jurisdição e receber aprovação específica para ser um Distribuidor atuando em favor dos menores. c- O tutor ou guardião deve manter o status de Distribuidor enquanto o contrato de distribuição não for violado ou até que os beneficiários tenham atingido a maioridade e um herdeiro aceite a responsabilidade de operar a distribuição com prévia aprovação da corte. d- O tutor, guardião, cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um desses indivíduos resultará no término do contrato. e- O tutor, guardião, cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um desses indivíduos resultará no término do contrato. f- No caso de todos os contratos e formulários de distribuidores da FLP que possuírem duas assinaturas, com qualquer data, quando do óbito de um dos signatários, os direitos e deveres da distribuição serão transferidos automaticamente ao signatário sobrevivente, independentemente dos procedimentos de sucessão. Isto significa que, quando duas pessoas preenchem juntas o Contrato de Distribuição da FLP, a sobrevivente será a única distribuidora após o falecimento da outra. Caso você não deseje este resultado, entre em contato com o Escritório Central para esclarecer suas necessidades e determinar se elas podem ser atendidas. Mantenha sempre em mente que não é possível fazer nenhuma alteração no Contrato de Distribuição ao longo da sua vida, exceto em caso de divórcio ou divisão de bens. g- No caso do Contrato de Distribuição de uma pessoa casada que tenha declarado seu estado civil como sendo CASADO, ainda que o contrato tenha sido assinado somente por um dos membros do casal, a FLP o tratará como tendo sido assinado por ambos e procederá da mesma forma estipulada no item acima em caso de falecimento de um deles. h- Os Contratos de Distribuição cujo estado civil tenha sido informado como sendo SOLTEIRO serão tratados como tal. Contudo, se houver uma alteração no estado civil, o Distribuidor deve enviar uma carta ao Escritório Central informando esta mudança, juntamente com uma copia da certidão de casamento. A partir desse momento, a FLP tratará o Contrato de Distribuição como tendo sido assinado por ambos e procederá da mesma forma estipulada no item f no caso de óbito de um deles. Em caso de falecimento de um distribuidor solteiro, a condição de distribuidor será transferida de acordo com os direitos de herança. i- A FLP entende este procedimento como um meio legal de transferir a distribuição sem precisar passar por um processo de inventário para que o herdeiro tenha acesso ao bem. |
Transferências por Divórcio
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|
14.24
|
Maridos e mulheres não podem patrocinar um ao outro. No caso de
possuírem Contratos de Distribuição anteriores ao casamento, cada
cônjuge deverá manter seu próprio contrato.
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14.25
|
No caso de apenas um dos cônjuges possuir o Contrato de Distribuição e
seu esposo tiver interesse em também tornar-se um Distribuidor, o
cônjuge Distribuidor deve enviar uma carta à FLP, assinada por ambos,
pedindo a inclusão do seu esposo no contrato. É importante lembrar
que, quando isso é feito, o Distribuidor já existente concorda
expressamente e entende que seu contrato de Distribuição pode ser
terminado por quaisquer ações de seu esposo que possam vir a violar as
políticas da companhia, como se o novo esposo fosse um Distribuidor da
FLP.
|
14.26
|
Durante um divórcio pendente ou a negociação da divisão de bens, a FLP
continuará a distribuir pagamentos ao Distribuidor registrado como era
feito antes da ação.
|
14.27
|
No caso de divórcio ou divisão de bens forçada legalmente, as partes
devem entrar em acordo ou a justiça deve decretar que o direito de
distribuição deve ser garantido a um esposo ou outro. O direito de
distribuição não pode ser dividido. Somente um indivíduo adulto será
reconhecido pela FLP como o Distribuidor, abaixo do mesmo
Patrocinador, e ficará no mesmo nível. O outro indivíduo poderá
restabelecer sua própria relação de distribuição com a companhia no
mesmo nível que estava antes da separação, porém não acima do nível de
Gerente. Ele deverá manter o mesmo Patrocinador. O novo Distribuidor
será tratado como herdado, até sua qualificação.
|
14.28
|
No alcance permitido por lei, a FLP, seus Diretores, Executivos,
Acionistas, Empregados Fiéis Depositários e Agentes (coletivamente
denominados "Associados") não serão responsáveis por, e os
Distribuidores livram a FLP e renunciam a quaisquer reivindicações,
qualquer perda de lucros, direta ou conseqüente, e danos incorridos ou
sofridos pelos Distribuidores como resultado de: (a) brechas na
política e nos procedimentos do Contrato de Distribuição, por parte do
Distribuidor; (b) promoção ou operação da atividade de distribuição ou
relativas a ela por parte do Distribuidor; (c) dados ou informações
incorretos dados pelo Distribuidor à FLP ou seus Associados; (d) falha
por parte do Distribuidor no fornecimento de dados ou informações
necessários para que a FLP pudesse operar seu negócio, incluindo mas
não restrito à sua adesão e aceitação no Plano de Marketing da FLP e
seus Associados, por qualquer reclamação relativa à relação de
conhecimento incluindo mas não limitado a Produtos comprados pelo
Distribuidor que ainda estão em condições de revenda.
|
15. Comunicações:
15.1
|
Para melhor servir aos interesses dos Gerentes e Distribuidores e
manter todos os envolvidos atualizados nas atividades e políticas da
FLP, a FLP desenvolveu um sistema de comunicação. Os Distribuidores
com perguntas devem endereçá-las ao Escritório Central de sua área
designada.
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15.2
|
O Gerente Geral/Gerente de Vendas de Área é responsável pelo
atendimento a essas perguntas em nome da FLP assim como por transmitir
aos Distribuidores quaisquer informações, atividades ou políticas
novas da FLP. Se um Gerente Geral/ Gerente de Vendas de Área não
conseguir responder adequadamente a um Distribuidor, ele fará contato
direto com a FLP para pedir assistência ou instruções. Baseado nessa
comunicação com a FLP, o Gerente Geral/Gerente de Vendas de Área
entrará em contato novamente com o Distribuidor para uma solução
definitiva de suas dúvidas. Seguindo este método de comunicações
(Distribuidor/ Gerente Geral/ Gerente de Vendas de Área), as
informações fluirão de modo uniforme e eficiente para todos os
envolvidos.
|
16. Política de
Patrocínio Internacional:
A
Forever Living Products projetou um programa universal que oferece aos
Distribuidores de todo o mundo a oportunidade de expandir seus negócios em
todos os países em que a FLP tenha estabilizado operações de negócios de
acordo com as leis de cada país. Os Distribuidores vão desfrutar do fato de
terem suas rendas aumentadas e o prestígio de conseguir um negócio
internacional, ao mesmo tempo ajudando outras pessoas em sua saúde, beleza e
nutrição.
Os
procedimentos de Patrocínio Internacional são simples e as recompensas são
consideráveis. O Patrocínio Internacional aumenta sua renda, transforma seu
negócio na Forever numa verdadeira operação internacional e proporciona a
seus amigos e parentes no exterior a oportunidade de ganhar urna renda extra
e o benefício das vantagens de crescimento pessoal que se fazem possíveis
através da Forever Living Products.
16.1
|
Preencha um Contrato Internacional com seu nome, endereço, número de
identificação de FLP, assinatura e data. Seu número de identificação
será usado em todos os países para os quais você enviar o
requerimento.
|
16.2
|
Você vai automaticamente começar no mesmo nível em todos os países em
que você se cadastrar.
|
16.3
|
Gerentes que tiverem o mínimo mensal requerido (4 cc) no seu país de
residência terão o seu mínimo mensal enviado para todos os países para
se qualificar a receber bônus.
a- Por exemplo, se um Gerente está ativo no mês de janeiro no seu país de residência, o seu relatório de atividade será enviado para todos os países no mês de fevereiro. |
16.4
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Distribuidores que ainda não atingiram o nível de Gerente no seu país
de residência terão que comprar os 4 cc em cada país onde estão
cadastrados para receber o bônus desses países.
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16.5
|
Para proteger a integridade de todos Distribuidores da FLP, a linha
superior do seu país original permanecerá intacta, exceto no caso de
um Patrocinador ter sido cadastrado em uma outra linha antes da data
desta política (22 de maio de 2002).
|
16.6
|
O Distribuidor Ativo estará qualificado para receber o Bônus
Internacional no dia 15 do mês seguinte ao que seu grupo no país
estrangeiro esteve ativo.
|
16.7
|
Qualificar-se no seu país de residência para o Bônus de Liderança
também o qualificará para recebê-lo em todos os países em que estiver
cadastrado, no mês seguinte.
a- Por exemplo, se um Gerente se qualificou para receber o Bônus de Liderança durante o mês de janeiro, o relatório de Bônus de Liderança será enviado no mês de fevereiro para os países estrangeiros. |
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